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Decreto nº 382 de 9 de outubro de 1844, de autoria de Manoel Alves Branco (1797-1855), no qual manda executar o regulamento para o despacho dos sobressalentes das embarcações. Detalha os cálculos feitos em cima dos sobressalentes de qualquer embarcação. Caso se verificasse excesso de sobressalentes, direitos de consumo seriam reclamados sobre este excesso. Este decreto só seria aplicável às nações que concedessem os mesmos favores à navegação brasileira. Documento contém anexo.

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