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Decreto nº 389 de 15 de novembro de 1844, de autoria de Manoel Alves Branco (1797-1855), no qual altera o regulamento de 20 de julho do mesmo ano, relativo ao imposto de ancoragem. Esta alteração isenta de imposto de ancoragem as embarcações que entrassem em lastro e saíssem da mesma maneira do porto, bem como as embarcações que dentro de um ano fizessem três ou mais viagens e tivessem pago nas duas primeiras a ancoragem estabelecida no Decreto de 20 de julho.

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