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Despacho de 24 de setembro de 1824, de Karl Wilhelm von Theremin, Cônsul-geral da Prússia no Brasil, endereçado a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), ministro e secretário de Estado dos negócios estrangeiros, no qual comunica que, embora os prussianos vindos como colonos, e que atualmente servem no regimento estrangeiro, não precisem ser registrados na Intendência da Polícia, muitos dentre eles se apresentaram no consulado para serem matriculados por Theremin.

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