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Despacho de 18 de dezembro de 1822, de Jean-Baptiste Maler (s.d.), cônsul-geral da França no Brasil, ao Visconde de Montmorency, ministro das relações exteriores, na qual informa o envio, em anexo, de um decreto do governo brasileiro pelo qual foi ordenado colocar sob custódia as propriedades, que se encontravam na região, dos súditos de Portugal. Porém, o referido decreto trazia três exceções: ações do Banco Nacional, das companhias de seguro e da Fábrica de Ferro da cidade de Sorocaba não seriam colocadas sob custódia. Maler também envia outro decreto pelo qual o imperador ordenava a não comemoração dos aniversários da família Real de Portugal.

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