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Despacho de 17 de abril de 1823, de Jean-Baptiste Maler (s.d.-s.d.), cônsul-geral da França no Brasil, ao Visconde de Chateaubriand, ministro das relações exteriores, no qual informa a chegada dos deputados nomeados pelas diversas províncias para a assembleia legislativa e constituinte do Brasil. Comenta que durante a recepção dos deputados, o imperador declarou o seguinte: se os deputados criassem leis justas, ele se apressaria em sancioná-las, mas que não imitaria jamais as condescendências absolutas de Fernando VII e de João VI, e que os cidadãos não queriam uma constituição que favorecesse a anarquia.

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