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Despacho de 9 de agosto de 1823, de Jean-Baptiste Maler (s.d.-s.d.), cônsul-geral da França no Brasil, ao Visconde de Chateaubriand, ministro das relações exteriores, no qual relata que a Assembleia Constituinte e Legislativa continua seus trabalhos e recebeu recentemente mais deputados. Comenta ter assistido a uma parte da sessão de 8 de agosto de 1823 e, na ocasião, ouviu discursos que considerou subversivos. Comunica que uma das comissões apresentou um projeto de decreto pelo qual a assembleia não precisaria apresentar à sanção do imperador as leis feitas antes da publicação da Constituição. As leis só seriam apresentadas ao imperador após o modo prescrito pelos artigos da constituição e após sua promulgação.

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