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Despacho datado de 27 de junho de 1829 em que Miguel de Sousa Melo e Alvim (1784-1855) comunica a Manuel Rodrigues Gameiro Pessoa (1800-1846), Visconde de Itabaiana, que o Imperador determinou que dois artigos citados na conta das despesas da legação em Londres não deveriam ser carregados à repartição da Marinha: o primeiro é a pensão paga a Christiano José de Moura em Lisboa e o segundo é a despesa feita com o tonelame fornecido aos navios no Brasil. Segue em anexo cópia de minuta datada de 17 de janeiro de 1828 em que Miguel de Sousa Melo e Alvim expede ordens para cessar o pagamento de quinze mil réis à família de Christiano José de Moura, oficial da Marinha; a interrupção do pagamento se deu em razão do falecimento do oficial

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