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Cópia de decreto de 28 de junho de 1828 assinado por D. Pedro I (1798-1834) e por José Clemente Pereira (1787-1854), declarando que, por resolução da Assembleia Geral Legislativa, Joaquim José de Araújo foi agraciado com os direitos de cidadão brasileiro.
Cópia de decreto de 15 de outubro de 1827 assinado pelo Imperador D. Pedro I (1798-1834) e por José Feliciano Fernandes Pinheiro (1774 - 1847), Visconde de São Leopoldo, declarando o estabelecimento de juízes de paz nas capelas das freguesias e normatizando as funções do cargo. Determina os tipos de casos que devem ser julgados, as penas que podem ser impostas e o estabelecimento dos suplentes. Posto isto, estipula que, enquanto os distritos não forem constituídos, cada freguesia e capela filial deve possuir um juiz de paz e um suplente para substituí-lo quando necessário.
Cópia de decreto de 1 de outubro de 1828 assinado pelo Imperador D. Pedro I (1798-1834) e por José Clemente Pereira (1787-1854), Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império, estabelecendo as diretrizes para a eleição dos membros das Câmaras das cidades e vilas do Império do Brasil. Determina que as eleições ocorreriam de quatro em quatro anos, sempre no dia 7 de setembro, em locais designados pelas Câmaras e anunciados quinze dias antes das eleições por meio de editais fixados nas portas principais das paróquias. Normatiza as funções dos membros das Câmaras das cidades e vilas, a quantidade de membros, a aplicação de rendas e a relação com a polícia. Documento contém anexo.
Cópia de decreto de 1 de dezembro de 1828 assinado pelo Imperador D. Pedro I (1798-1834) e por José Clemente Pereira (1787-1854), Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império, declarando o estabelecimento das eleições dos membros das câmaras municipais e dos juízes de paz.
Cópia de decreto de 5 de setembro de 1829 assinado pelo Imperador D. Pedro I (1798-1834) e por José Clemente Pereira (1787-1854), declarando que Felippe Neri Lopes (s.d.), sargento-mor graduado adido ao Estado Maior do Exército, oriundo da província de Minas Gerais, foi agraciado com os direitos de cidadão brasileiro e por isso obteve prerrogativa de assumir o posto militar que ocupava antes do estabelecimento da Constituição.
Cópia de decreto de 18 de setembro de 1829 assinado pelo Imperador D. Pedro I (1798-1834) e por Lúcio Soares Teixeira de Gouveia (1782-1838), Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, declarando que, por determinação da Assembleia Geral, os párocos do Império não podem acumular as funções de juízes de paz.
Cópia de decreto de 20 de setembro de 1829 assinado pelo Imperador D. Pedro I (1798-1834) e por Lúcio Soares Teixeira de Gouveia (1782-1838), Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, declarando as seguintes resoluções: os juízes de paz atuarão como contadores e inquiridores; a execução dos termos de conciliação deve ser feita pela Justiça Ordinária caso ultrapasse a quantia estabelecida na jurisdição do Juiz de Paz; os juízes de paz não podem acumular os cargos de Juízes Ordinários, de Fora, de Órfãos ou de Provedores, e se os acumularem deverão optar por somente um deles
Cópia de decreto de 14 de maio de 1829 assinado pelo Imperador D. Pedro I (1798-1834) e por José Clemente Pereira (1787-1854), Ministro e Secretário de Estado dos Negócios do Império, declarando a aprovação das instruções propostas por Diogo Jorge de Brito, Diretor Geral dos Correios, para os Comandantes dos Paquetes em relação à correspondência entre as províncias do Império. Estabelece que tais instruções sejam consideradas parte do Regulamento da Administração Geral dos Correios.
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Imperador D. Pedro I (1798-1834)
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Imperador D. Pedro I (1798-1834)
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