Luiz José de Carvalho e Mello (1764-1826), Visconde de Cachoeira. Nasceu em Salvador, e se formou em Coimbra. Antes da Independência ocupou várias funções jurídicas. Foi juiz de fora da Ponte de Lima em Portugal e desembargador da relação do Rio de Janeiro. Também atuou como deputado da Real Junta do Comércio, desembargador do Paço e deputado da Mesa da Consciência e Ordens em 1808. Disputou a constituinte em 1823 e fez parte do segundo Conselho de Estado, ocupando a pasta do Ministério dos Estrangeiros entre 1823 e 1825. Recebeu o título de Visconde da Cachoeira e foi um dos principais responsáveis pelos processos de reconhecimento da Independência do Brasil por nações estrangeiras como Estados Unidos da América e Portugal. Melo adotou como estratégia diplomática a união das antigas colônias americanas contra os interesses das antigas metrópoles. O reconhecimento de independência pelos Estados Unidos da América foi selado em 31/05/1824. Ainda durante a sua administração Portugal afirmou o termo de reconhecimento da Independência do Brasil em 29/08/1825. O Visconde de Cachoeira foi também responsável por elaborar o estatuto para o curso jurídico na corte e por redigir o projeto da Constituição Brasileira depois de D. Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte em 1823. Em 1826, foi nomeado senador pela província da Bahia, pouco antes de falecer.
Domingos Borges de Barros (1780-1855) foi um político e escritor notável, além de ser o primeiro e único Barão e Visconde com grandeza de Pedra Branca. Doutor em Filosofia pela Universidade de Coimbra, ele se destacou como Deputado nas Cortes Portuguesas de 1821, representando a Província da Bahia, onde se tornou pioneiro na defesa do voto e da emancipação política feminina. Optando por não prestar juramento à constituição promulgada em Portugal, retornou ao Brasil, onde desempenhou um papel significativo como embaixador. Negociou o reconhecimento da independência brasileira por Carlos X, rei da França, em conjunto com seu Ministro Chateaubriand. Adicionalmente, desempenhou um papel crucial na negociação do casamento entre D. Pedro I e a Princesa D. Amélia de Leuchtenberg em 1826. Além de sua destacada carreira política, Borges de Barros também deixou um legado literário, com obras publicadas que incluem um dicionário português-francês/francês-português, bem como trabalhos de poesia.
Constituição de 1824: A Fundação da Ordem Legal Imperial no Brasil: A Constituição de 1824 representa um marco fundamental na história do Brasil, sendo reconhecida como a primeira constituição do país. Elaborada no contexto pós-independência, este documento refletiu as complexas dinâmicas políticas e sociais da época. O processo de elaboração da Constituição foi marcado por tensões e conflitos entre d. Pedro I, o imperador do Brasil, e os membros da Assembleia Constituinte. Diante da postura autoritária de d. Pedro I, que se opunha às demandas dos constituintes, o imperador optou por outorgar a Constituição, impondo-a sem debate ou negociação. A Constituição de 1824 ratificou a monarquia como forma de governo no Brasil e conferiu amplos poderes ao imperador, estabelecendo o chamado Poder Moderador. Este quarto poder, exclusivo do monarca, colocava-o acima dos outros três poderes, conferindo-lhe autoridade suprema sobre o governo. Elaborada em um momento crucial da história brasileira, a Constituição de 1824 teve o objetivo de organizar institucionalmente o país após a declaração de independência em 1822. Influenciada pelo contexto internacional de disseminação dos ideais liberais e pela crescente insatisfação com a dominação portuguesa, esta constituição refletiu as aspirações e os interesses das elites políticas e econômicas brasileiras da época. Desde a chegada da família real portuguesa ao Brasil em 1808, como resultado dos conflitos na Europa causados por Napoleão Bonaparte, o país passou por significativas transformações. Sob o governo de d. João VI, o Brasil experimentou medidas que conferiram um novo status à colônia, incluindo a abertura dos portos ao comércio estrangeiro, o estímulo ao desenvolvimento científico e artístico, e a elevação do Brasil à condição de reino unido a Portugal. Entretanto, o descontentamento dos portugueses com a permanência da corte no Rio de Janeiro e as tentativas de influenciar a política brasileira com ideias liberais culminaram na Revolução Liberal do Porto em 1820. O retorno de d. João VI a Portugal em 1821, deixando seu filho, Pedro de Alcântara, como regente no Brasil, e as demandas dos liberais portugueses por uma monarquia constitucional acirraram as tensões entre Brasil e Portugal. A independência do Brasil, proclamada por d. Pedro I em 1822, foi seguida pela convocação de uma Assembleia Constituinte para elaborar uma constituição para o novo país. No entanto, os conflitos entre os grupos políticos representados na Constituinte, os conservadores e os liberais, e a intervenção autoritária de d. Pedro I resultaram no fechamento da Assembleia e na outorga da Constituição em 1824. A Constituição de 1824 estabeleceu um sistema político centralizador, conferindo amplos poderes ao imperador e limitando a participação popular no processo político. Apesar de garantir algumas liberdades civis e políticas, como a liberdade religiosa e a propriedade privada, a constituição manteve a escravidão e excluiu os escravos do direito ao voto. A maneira autoritária como D. Pedro I lidou com o processo constitucional que gerou tensões contínuas durante todo o Primeiro Reinado, culminando em sua renúncia em 1831. A Constituição de 1824, embora tenha estabelecido as bases legais do império brasileiro, também deixou um legado de centralização do poder e exclusão política que mudaria o curso da história brasileira nos anos seguintes.