Mostrar 1 resultados

Descrição arquivística
1 resultados com objetos digitais Mostrar resultados com objetos digitais
RIO-AHI-SNEIB-FIM-COM-CMis-CMBrGBr-Ngr-Proc_L23-M1_1844-11-18 · Item documental · 18/11/1844
Parte de Escritório de Representação no Rio de Janeiro

Patacho de nacionalidade brasileira, a embarcação Nova Granada integrava a frota de Antônio de Sousa Ribeiro, herdeiro do Barão de Vila de Novo Minho, um dos mais influentes negociantes da primeira metade do século XIX, que possuía uma vasta frota de mais de 50 embarcações, como os navios Princeza e Atrevida e mantinha conexões comerciais estratégicas que se estendiam pelo Atlântico. O Nova Granada havia sido cedido a Manoel dos Santos, mantendo-se integrado às dinâmicas do transporte marítimo. Sob o comando de João José da Cruz, o navio partiu do porto de Santos, com destino ao porto de Pernambuco, transportando 16 tripulantes a bordo. Essas rotas costeiras, além de atenderem às demandas de circulação de mercadorias entre as províncias, também desempenhavam papel estratégico no transporte de pessoas escravizadas, especialmente após o aumento da repressão ao tráfico transatlântico. Com a intensificação do bloqueio naval britânico e a vigilância sobre os portos africanos, o tráfico interno passou a ganhar importância como forma de redistribuir cativos já introduzidos ilegalmente no território brasileiro. Contudo, mesmo com a estratégia desempenhada, a embarcação foi apreendida em novembro de 1844 pela escuna britânica Viper, comandada por James Carter, sendo conduzida ao porto do Rio de Janeiro para julgamento. Essa apreensão reflete o esforço continuado da Marinha britânica em conter o tráfico, mesmo em rotas costeiras ou interprovinciais, evidenciando que a vigilância internacional não se limitava ao eixo transatlântico. A atuação da Viper e de outras embarcações britânicas nesse período fazia parte de uma política mais ampla de repressão ao tráfico negreiro, intensificada sobretudo após a assinatura do tratado anglo-brasileiro de 1826 e da promulgação da Lei Feijó em 1831.

José Agostinho Barboza