Minuta de nota diplomática escrita em nome do Imperador D. Pedro I (1798-1834) para Jean-Baptiste Maler (s.d.), Cônsul-Geral da França, datada de 20 de novembro de 1822. Informa que a requisição de livre passagem de mercadorias vindos da França para o serviço da Divisão Francesa deveria ser negociada com um Tratado ou uma Convenção. Sobre isto, comunica que a prática estabelecida pela Alfândega Imperial é única para todas as nações estrangeiras.