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Minuta de nota diplomática com data de 20 de agosto de 1831 em que Francisco Carneiro de Campos (1765-1842) comunica a Francisco Borel (1758-1830), barão de Palença, que os objetos que o Sr. Riedel trouxe para o Brasil não poderiam ter isenção de direitos, seguindo assim determinação da lei de 25 de abril de 1818

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