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Nota diplomática datada do dia 18 de março de 1829, de George Hamilton-Gordon (1784-1860), 4° Conde de Aberdeen, acusando o recebimento da nota do dia 10 de março enviada por Manuel Rodrigues Gameiro Pessoa (1800-1846), Visconde de Itabaiana, referente ao pedido do governo brasileiro em prorrogar por seis meses o fim do tráfico transatlântico de escravizados, que seria abolido em 13 de março de 1830. O autor argumenta que essa solicitação não poderia ser atendida, pois a argumentação apresentada pelo Visconde de Itabaiana não possuía justificativa visto que sua fala era pautada pelo Tratado de 22 de janeiro de 1815 estabelecido entre a Grã-Bretanha e Portugal, que dava um período para a abolição do tráfico justificando que não seria justa tal proibição ser realizada de forma repentina. Contudo, essa argumentação não seria aplicada à Convenção de 1826, pois foi dado um prazo de três anos para o fim do tráfico. Dessa forma, o governo britânico negava tal solicitação.

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