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Nota diplomática datada do dia 16 de setembro de 1829, de George Hamilton-Gordon (1784-1860), 4° Conde de Aberdeen, acusando o recebimento da nota do dia 13 de setembro enviada por Eustaquio Adolfo de Mello Mattos (1795-s.d.) e referente ao pedido do governo brasileiro para prorrogar a abolição do tráfico de escravizados, limitado pela Convenção de 23 de novembro de 1826. A argumentação é baseada no primeiro artigo da Convenção, que possuía uma diferença na tradução em seu sentido do inglês para o português. Assim sendo, após uma análise, este artigo seria enviado à marinha britânica, determinando que o comércio brasileiro de escravizados poderia ser realizado até 13 de março de 1830.

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