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Nota diplomática datada do dia 10 de outubro de 1829, de George Hamilton-Gordon (1784-1860), 4° Conde de Aberdeen, acusando o recebimento da nota do dia 26 de setembro, enviada por Eustaquio Adolfo de Mello Mattos (1795-s.d.), reivindicando um acréscimo de seis meses para a proibição da circulação de navios brasileiros escravistas na Costa da África, a ser contado a partir de 13 de março de 1830. O autor aponta que a argumentação apresentada não teria lógica, pois Mello Mattos utiliza tanto o Tratado de 1815, assinado por Portugal e a Grã-Bretanha, que determinava a abolição do tráfico português de escravizados na Costa da África e ao norte da linha do Equador, quanto a Convenção de 1826, assinada pelo Brasil e pela Grã-Bretanha. Assim sendo, a mescla de ambos os tratados não permitiria a autorização dessa prorrogação, pois a vigente com o Brasil era a de 1826, que aboliria o tráfico transatlântico de escravizados em três anos após a sua validação.

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