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Oficio nº 10 de Vicente Antônio da Costa (s.d) a Luis José de Carvalho e Melo (1764-1826), em aditamento ao oficio nº 09, informa que com o devido consentimento do Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838), ao Cardeal secretário de estado para procurar adiantar os negócios do Brasil fingindo ter recebido novas recomendações de Vossa Excelência, relata que o Cardeal repetiu o mesmo que já havia dito anteriormente e não poderia reconhecer por hora o caráter do Monsenhor Vidigal como enviado de Sua Majestade Imperial sem ter certeza que este reconhecimento fora publicado no Brasil, datado em 26 de junho de 1825 em Roma

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