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Documento nº 87, ofício de Francisco Corrêa Vidigal (s.d-1838) a João Severiano Maciel da Costa (1769-1833), Marquês de Queluz, informando que solicitou da Santa Sé dispensa aos impedimentos matrimoniais dos Bispos do Império brasileiro, exceto no primeiro Grão de linha, datado em 11 de dezembro de 1827 em Roma.

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