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Nota diplomática original, datada de 29 de maio de 1830, enviada por Nicolás Herrera (1744-1833) para Miguel Calmon du Pin e Almeida (1794-1865), Visconde e Marquês de Abrantes. Nicolás Herrera informa que recebeu o documento de 26 de maio, em que os comissários do Império do Brasil e da República da Argentina declaram unanimemente conforme o artigo 7 da Convenção Preliminar de Paz de 27 de agosto de 1828, que a Constituição política da Nova República Oriental do Uruguai não compromete a segurança dos Estados citados.

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