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Ofício original encaminhado por Luiz S. P. da Fonte Melo ao Monsenhor Francisco Corrêa Vidigal (s.d.-1838), em 19 de maio de 1825, relatando resposta de carta do Oficial da Secretaria de Estado, informando que a lei também serve ao Secretário de Legação. Além disso, enfatiza a proteção de um crédito por parte de Vidigal para a Praça de Genova, dado pelo Duque de Torlana, no intuito de utilizar este mesmo Secretário para sua expedição de marinheiros. Melo ressalta, ainda que o secretário não possui autorização de taxar as despesas, sendo aprovado pelo partido o pagamento da metade das passagens dos marinheiros por eles.

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