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Ofício original, enviada por João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg, Marquês de Aracaty (1776-1838), a Francisco Muniz Tavares (1793-1876), em 11 de novembro de 1829. Informando acerca de um levante ocorrido na Província do Ceará a favor de permanecerem sob o domínio de Portugal. Por conta disso, o Imperador ordenou que aplicassem o artigo n. 179, inciso 350 da Constituição suspendendo as atividades políticas da província até o estabelecimento da ordem.

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