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Ofício N.30 enviado por Manuel Rodrigues Gameiro Pessoa (s.d.-1846), Visconde de Itabaiana, para Domingos Borges de Barros (1780-1855), Visconde de Pedra Branca, com data de 20 de janeiro de 1826, determinando que, na ausência de instruções oficiais, deverão agir conforme as regras e formalidades seguidas nas Estações Públicas do Império para pagamento de ordenados, despesas e pensões da Legação.

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