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Ofício N.37 enviado por Manuel Rodrigues Gameiro Pessoa (s.d.-1846), Visconde de Itabaiana, para Domingos Borges de Barros (1780-1855), Visconde de Pedra Branca, com data de 2 de março de 1826, respondendo que, como aquela Legação não tem poder de decisão sobre as mesadas dos súditos, se limitará à incumbência de pagar os vencimentos aos pensionionários do Governo.

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