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Tratado celebrado em 03 de Novembro de 1853, entre o Império do Brasil e a República do Equador, com espaço para assinatura de Teodoro Gómez de La Torre pela parte do Equador e de Miguel Maria Lisboa (Barão de Japurá) pela parte do Império do Brasil. Acordo no qual ambos os países se comprometem a não conceder asilo a criminosos e estabelecem as regras para extradição. O documento foi assinado pelo representante do governo equatoriano, e por Marcos Espinel, Ministro das Relações Exteriores daquele país, em 28 de novembro de 1853.

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