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Ratificação feita pelo Rei Carlos X em 02 de outubro de 1826, dos artigos adicionais e explicativos 4º, 13º e 15º do Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França. O instrumento de ratificação foi previamente concluído e assinado no Rio de Janeiro em 07 de junho de 1826 por José Egídio Alvares de Almeida (1767-1832), Visconde de Santo Amaro, e por Francisco Vilela Barbosa (1769-1846), Visconde de Paranaguá, pela parte do Brasil, e por Jacques-Marie Aymard, Conde de Gestas, pela parte da França. Os artigos tratam dos privilégios concedidos aos cônsules nos países estrangeiros, do número de marinheiros nacionais na equipagem dos navios brasileiros e das taxas de importação de produtos. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França em 1826.

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