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Cópia de relatório feito por Luís José de Carvalho e Melo (1764-1826), Visconde da Cachoeira, com data de 23 de janeiro de 1823, esmiuçando alguns termos do Tratado de 22 de janeiro de 1815, firmado entre Inglaterra e Portugal, que proibia o tráfico de escravizados ao norte da linha do Equador, bem como a Convenção Adicional de 28 de julho de 1817, em que se ajustavam e executavam os meios para levar a cabo os termos do referido documento. Detém-se em contestar juridicamente a conduta da Comissão Mista, órgão estabelecido pela Convenção Adicional, e que tinha por objetivo apurar os casos dos navios negreiros apresados, determinar o direcionamento e o trato dos escravizados encontrados em tais embarcações. Argumenta que não era lícito a Comissão permitir regalias, como a dispensa de apelações e o alargamento da esfera de sua jurisdição para além do que fora convencionado. Além disso, afirma que ela estava exercendo poderes de cunho diplomático que eram previstos pelo Tratado.

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