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Protocolo de Conferência ocorrida nos dias 13, 14 e 15 de julho de 1853 entre o Império do Brasil e a República de Nova Granada. O presente documento é um anexo do Tratado de Amizade entre os dois Estados. Neste, são delimitados os limites dos territórios. Contém as assinaturas de Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá, representando a parte do Império do Brasil e de Lorenzo María Lleras (1811-1868) pela parte de Nova Granada.
Protocolo de Conferência realizada em 09 de julho de 1853 entre o Império do Brasil e a República de Nova Granada. O presente documento é um anexo do Tratado de Amizade entre os dois Estados, onde os Plenipotenciários têm como objetivo dar início às negociações para a realização de um Tratado de Amizade e Limites. O presente documento tem espaço para as assinaturas de Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá, representando a parte do Império do Brasil e de Lorenzo María Lleras (1811-1868) pela parte da Nova Granada.
Tratado de Amizade e Limites celebrado em 25 de julho de 1853 entre o Império do Brasil e a República de Nova Granada. Trata-se de um acordo onde ambas as potências buscam remover desavenças e estabelecer limites entre os dois territórios. O documento foi assinado por Miguel Maria Lisboa (1809 – 1881), Barão de Japurá, representando a parte do Império do Brasil e de Lorenzo María Lleras (1811-1868) pela parte da Nova Granada.
República de Nova Granada (Colômbia)
Registo de autoridade
República de Nova Granada (Colômbia)
Zona de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
República de Nova Granada (Colômbia)
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
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Datas de existência
Histórico
Locais
Estado Legal
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Mandatos/fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
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