Tratado de extradição de criminosos entre Luís I (1838-1889), Rei de Portugal e dos Algarves, e Pedro II (1825-1891), Imperador do Brasil, assinado no Rio de Janeiro pelos respectivos plenipotenciários, Mathias de Carvalho e Vasconcelos (1832-1910) e Manuel Francisco Correia (1831-1905), em 10 de junho de 1872. Por meio deste, Brasil e Portugal se responsabilizavam pela recíproca extradição de indivíduos indiciados ou condenados por crimes listados no artigo 5º do referido documento.