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Ratificação feita pelo Rei Carlos X em 03 de dezembro de 1828, do artigo adicional do Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França. O instrumento de ratificação foi previamente concluído e assinado no Rio de Janeiro em 21 de agosto de 1828, por Alphonse Joseph Paul Marie Ernest De Cadoine (1792-1865), Marquês de Gabriac, pela parte da França, e por João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty e José Clemente Pereira (1787-1854), pela parte do Brasil. O novo texto visa corrigir o Artigo 21° do Tratado original, assinado em 08 de janeiro de 1826, no que diz respeito aos portos mantidos em estado de bloqueio pelos navios de uma das duas partes, bem como as medidas a serem tomadas em relação aos navios comerciais da outra parte que pretendam entrar nos referidos portos. Este documento é anexo ao Tratado de Amizade, Navegação e Comércio, celebrado entre o Brasil e a França em 1826.

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