Carta de Antônio Luiz Pereira da Cunha (Visconde de Inhambupe – Marquês de Inhambupe) a John Ponsonby (Lorde Ponsonby) acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 15 de junho de 1826. Antônio Luiz Pereira da Cunha recusava a proposta de incorporação da Cisplatina pelas Províncias Unidas do Rio da Prata como forma de dar fim ao conflito. Ele propunha que o governo de Buenos Aires reconhecesse a incorporação da Cisplatina ao Brasil. Em contrapartida o governo brasileiro se comprometeria a manter os portos uruguaios abertos para todas as nações, inclusive para os argentinos. Os navios de Buenos Aires poderiam ainda aportar sem pagar taxas. O Visconde de Inhambupe indicava que estas sejam as bases de um Tratado de Paz, Comércio e Navegação entre o Brasil e as Províncias Unidas.
Cópia da Carta de Antônio Luiz Pereira da Cunha (Visconde de Inhambupe-Marquês de Inhambupe) a John Ponsonby (Lorde Ponsonby) acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 17 de agosto de 1826. Antônio Luiz Pereira da Cunha expressava o desapontamento do Imperador Dom Pedro I ao ter conhecimento de que John Ponsonby, na posição de mediador, não considerou suficientes as bases propostas para a negociação do fim da Guerra da Cisplatina; entretanto, o Visconde de Inhambupe afirma ainda que o governo brasileiro ficou lisonjeado com a declaração de Ponsonby acerca da posição neutra da Grã-Bretanha em relação ao conflito, e afirma que o Brasil cumprirá com as normas prescritas no Direito das Gentes.
Carta de Manuel José García (1784-1848), advogado e político argentino, a destinatário não-identificado. Missiva versava sobre a Guerra da Cisplatina e é datada de 24 de maio de 1827. Este trata de assuntos do Estado e comunica a necessidade de não agravar o conflito (documento incompleto).
Cópia da carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Robert Gordon (1791-1847), diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 6 de fevereiro de 1828. A carta comunica que o Imperador Dom Pedro I não concordou com as condições para o armistício propostas por Robert Gordon. O Marquês de Aracaty informava ainda sobre o envio de propostas do Imperador Dom Pedro I para o fim da guerra.
Cópia da Carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Robert Gordon (1791-1847), diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 10 de fevereiro de 1828. O Marquês de Aracati comunica que na carta está inclusas alterações nas propostas para a realização do armistício, e que tais alterações não serão renunciadas pelo Imperador Dom Pedro I.
Cópia da Carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Bento Barroso Pereira (1785-1837), militar e político brasileiro, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 17 de fevereiro de 1828. A carta comunica que o Imperador Dom Pedro I aceitou a mediação do Enviado Extraordinário da Grã-Bretanha para iniciar uma negociação para o estabelecimento da paz entre o Império do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata. O Marquês de Aracati comunica ainda que estão inclusas uma cópia da carta redigida pelo Enviado Extraordinário da Grã-Bretanha para o Marquês de Aracati e uma minuta da carta que o Enviado Extraordinário da Grã-Bretanha pretende enviar para o general Juan Antonio Lavalleja (1784-1853). O Marquês de Aracati afirma também que a outra cópia dos artigos deve ser enviada para o Enviado Extraordinário para servir como base para a negociação.
Carta de remetente desconhecido a Robert Gordon (1791-1847), diplomata britânico, referente às negociações entre o Império do Brasil e o Governo das Províncias Unidas do Rio da Prata acerca do armistício da Guerra da Cisplatina, datada de 2 de maio de 1828.
Cópia da Carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Robert Gordon (1791-1847), diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 2 de maio de 1828. A carta comunica que o Imperador Dom Pedro I concordaria com a proposta de Sir Robert Gordon, que consiste em realizar a reunião dos respectivos Plenipotenciários em Montevidéu antes de realizar a reunião na corte brasileira. Sugere ainda o Imperador que as dúvidas acerca do processo de negociações seriam removidas com mais facilidade se a reunião dos Plenipotenciários ocorresse no Rio de Janeiro.
Carta de Juan Antonio Lavalleja (1784-1853), político e militar uruguaio a Robert Gordon (1791-1847), diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina. O documento é datado de 30 de março de 1828. A carta declara que a República Argentina e o povo da Banda Oriental são gratos à mediação da Grã-Bretanha em relação às negociações de paz. Contém a assinatura de Juan Antonio Lavalleja.
Cópia da Carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracati, a Sir Robert Gordon (1791-1847) diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 18 de fevereiro de 1828. A carta comunica que o Imperador Dom Pedro I considera que para estabelecer a paz entre os dois Estados e constituir a Província Cisplatina em um Estado independente e separado não é necessário fazer as supressões ou adições que Sir Robert Gordon considera convenientes nos artigos relativos às negociações de paz.
Cópia da carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracati, a Sir Robert Gordon (1791-1847) diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 17 de maio de 1828. A carta comunica que a continuação das hostilidades só é imputável ao Governo de Buenos Aires, na medida em que as hostilidades haviam cessado se aquele governo houvesse declarado a sua aceitação dos artigos propostos. O Marquês de Aracati afirma ainda que a intervenção dos Ministros britânicos seria capaz de dissipar suspeitas acerca da conduta brasileira.
Minuta e cópia de carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a Sir Robert Gordon (1791-1847) diplomata britânico, acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 17 de maio de 1828. Nesta, o Marquês de Aracati comunicou a Sir Robert Gordon sobre a resolução do Imperador Dom Pedro I de que as negociações para a celebração da Convenção Preliminar para a Paz deveriam ocorrer no Rio de janeiro com a presença dos respectivos Plenipotenciários.
Cópia da Carta de Bento Barroso Pereira (1785-1837) a destinatário desconhecido acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 1º de abril de 1828. A carta comunica que Bento Barroso Pereira considera que não é conveniente dar publicidade ao plano antes que este seja assinado e publicado na Convenção Preliminar. Tal sugestão se baseia na crença do autor de que o povo estaria mais propenso a reagir positivamente aos princípios quando houvesse a interrupção das hostilidades por mar e terra e se ficasse claro que estas seria uma consequência da Convenção Preliminar. Bento Barroso Pereira afirma ainda que se as ideias do segundo plano forem adotadas o sistema não se manterá, na medida em que a falta de renda e de homens de saber para exercerem os cargos do Estado causaria o surgimento de facções e desordem que estimulariam a busca por proteção do povo, o que resultaria na reincorporação da Banda Oriental pelas Províncias Unidas do Prata.
Carta de Carlos Frederico Lecor (1764-1836), Visconde de Laguna, a Bento Barroso Pereira (1785-1837) acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 12 de abril de 1828. A carta aborda a suspensão de hostilidades entre o exército do Brasil e o exército da Argentina.
Cópia da Carta de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, a destinatário desconhecido acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 17 de maio de 1828. O Marquês de Aracaty comunica que enviará ao destinatário diversos documentos que podem desfazer as impressões injustas causadas por Sir Robert Gordon acerca do Brasil; a carta comunica que o diplomata não manifesta a imparcialidade do governo da Grã-Bretanha, e que as transações devem ser acompanhadas de imparcialidade. Ela afirma ainda que o acordo pode não será útil ao Império do Brasil que quer uma paz durável. O Marquês afirma que espera que o destinatário atue de forma a fazer saber a Sir Robert Gordon que a mediação dos plenipotenciários não se separe das regras diplomáticas.
Lista dos documentos relativos à mediação britânica da Guerra da Cisplatina, oferecida em 21 de janeiro de 1828. A lista contém documentos como cartas, cópias de cartas, projetos de artigos para um armistício, respostas e ofícios. Na lista é indicado que alguns dos documentos foram elaborados por Robert Gordon (1791-1847).
Versão impressa da carta de ratificação do Imperador Dom Pedro I (1798-1834) e do Governador de Buenos Aires Manoel Dorrego (1787-1828) à Convenção Preliminar de Paz entre o Imperador do Brasil e o governo da República das Províncias Unidas do Rio da Prata acerca da Guerra da Cisplatina, datada de 30 de agosto de 1828; contém um anexo manuscrito do artigo adicional relativo à navegação fluvial, datado de 27 de agosto de 1828. No documento há espaço para assinatura de João Carlos Augusto de Oyenhausen-Gravenburg (1776-1838), Marquês de Aracaty, pela parte do Brasil e de José Maria Roxas(1795-1883) pela parte da República das Províncias Unidas do Rio da Prata.
Cópia manuscrita do Projeto da Convenção Preliminar de Paz, entre Brasil e Províncias Unidas do Rio da Prata, acerca da Guerra da Cisplatina. O projeto comunica que o Imperador Dom Pedro I e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata, desejando o fim da guerra, julgaram conveniente nomear os seus respectivos Plenipotenciários para concluir a Convenção Preliminar que servirá de base para um Tratado definitivo de Paz e Amizade. O artigo 1º declara que o Imperador Dom Pedro I promete constituir completamente a Província Cisplatina em um Estado livre, separado e independente. O artigo 2º declara que a categoria do novo Estado será determinada no tratado definitivo que será ajustado na Corte do Rio de Janeiro, após a conclusão da Convenção Preliminar; as partes contratantes devem pedir e aceitar a mediação da Grã-Bretanha na negociação do tratado definitivo. O artigo 3º declara que desde o momento em que a Convenção Preliminar foi assinada, haverá cessação de hostilidades por terra e por mar e o bloqueio se
Cópias do Projeto da Convenção Preliminar de Paz entre o Imperador Dom Pedro I (1798-1834) do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata acerca da Guerra da Cisplatina. O artigo 1º declara que convém que os países aceitem a mediação da Grã-Bretanha para que ocorra a Convenção Preliminar, que servirá de base para a criação de um Tratado Definitivo de paz e Amizade. O artigo 2º declara que que o Imperador Dom Pedro I promete constituir a Província Cisplatina em um Estado livre, separado e independente, cuja forma de governo será estabelecida e regulada pelo Imperador; o artigo 2º declara que a categoria e as relações exteriores do novo Estado serão definitivamente determinadas e reguladas no Tratado, que será realizado com base nas orientações do artigo 1º. O artigo 3º declara que após a aceitação dos dois países os respectivos Plenipotenciários serão nomeados e enviados para a cidade de Montevidéu, encarregados de ajustar, sobre os cinco artigos presentes, uma Convenção Preliminar que sirva de
Projeto da Convenção Preliminar de Paz entre o Imperador Dom Pedro I (1798-1834) do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata acerca da Guerra da Cisplatina. O projeto contém os dez artigos relativos à Convenção Preliminar com anotações.
Projeto da Convenção Preliminar de Paz entre o Imperador Dom Pedro I (1798-1834) do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata acerca da Guerra da Cisplatina. Para representar a Província Unidas, é nomeado como plenipotenciário Manuel José García (1784-1848). O projeto contém os dez artigos relativos à Convenção Preliminar com anotações.
Projeto da Convenção Preliminar de Paz entre o Imperador Dom Pedro I (1798-1834) do Brasil e a República das Províncias Unidas do Rio da Prata acerca da Guerra da Cisplatina. O projeto comunica que, na busca por estabelecer o fim das hostilidades entre o Imperador do Brasil e a República do Rio da Prata, os ministros do poder mediador sugeriram um armistício, e os países devem concordar em aceitar os mesmos artigos propostos. O artigo I declara que deve haver uma cessação imediata das hostilidades por mar e por terra. O artigo II declara que os dois países devem requisitar a mediação do governo britânico para estabelecer um Tratado definitivo para o futuro governo da Província Cisplatina e que o Imperador, com o auxílio da Assembleia Legislativa do Império, deve auxiliar a Província para que se torne um Estado independente. O artigo III declara que durante o armistício o Imperador não deve ocupar militarmente outros pontos da Banda Oriental que suas forças não estejam ocupando no presente, e as forças do Gene