Minuta de nota diplomática datada de 5 de março de 1830 em que autor desconhecido comunica ao barão de Antonina, encarregado de negócios do Reino das Duas Sicílias, que, em resposta ao seu ofício de 25 de fevereiro de 1830, tem de lhe informar que os súditos brasileiros, por reciprocidade, devem no Reino das Duas Sicílias usufruir dos efeitos da abolição de um direito