- BR DFMRE RIO-AHI-SNEIB-FIM-LEG-RecLeg-Sse-Ofic_408-2-9_1830-07-24
- Item documental
- 24/07/1830
Francisco Corrêa Vidigal (1766-1838) nasceu na cidade do Rio de Janeiro, sendo filho legítimo do Dr. Bartholomeu Corrêa Vidigal. Formado em direito canônico pela Universidade de Coimbra. De Portugal mudou-se para Roma para apurar seus estudos, onde tomou ordens de presbítero. De volta ao Brasil, foi nomeado Vigário para Cuiabá, trabalhando na administração paroquial e adotou a profissão de advogado, ganhando notável reputação. D. Pedro o nomeou Conde da Catedral e o Bispo D. José Caetano o conferiu a vara de provisor do juizo ecclesiastico na reitoria do Seminário de São José. Foi enviado extraordinário à corte papal, por nomeação de Dom Pedro, em 7 de agosto de 1824, com a missão de convencer a Santa Sé a reconhecer a Independência do Brasil e assinar uma Concordata estabelecendo as condições que deveriam reger as relações entre Igreja e Estado no Brasil. As negociações não avançaram entre o Brasil e a Santa Sé até que Portugal oficializasse o reconhecimento da Independência, em 29 de agosto de 1825, no pontificado de Leão XII. Monsenhor Vidigal foi recebido pelo papa como representante do Brasil em 23 de janeiro de 1826, quando foram concedidos os documentos pontificais que tratavam da relação entre Igreja e Estado no novo país. Em 1829, foi nomeado ministro do Império do Brasil junto à corte de Roma. Já com o título de Monsenhor nas eleições para a primeira legislatura, foi Corrêa Vidigal eleito primeiro deputado pela província do Rio de Janeiro.
Manuel de Assis Mascarenhas (1805-1867), quinto conde de Óbidos, de Palma e de Sabugal, diplomata, 14º presidente da província do Espírito Santo, nomeado adido de primeira classe à legação imperial em Viena, Áustria. Herdou o título de seu pai a 27 de agosto de 1806, e teve a renovação do tratamento de parente da Casa Real, por decreto de 26 de outubro de 1823. Aderiu ao regime liberal de 1826 e, eleito para o Reino, fez parte da câmara alta. Em 1828 foi nomeado embaixador extraordinário pelo imperador D. Pedro I do Brasil.
Monsenhor Francisco Correia Vidigal (1766-1838)